

requisitos do auxílio-reclusão:
Para ter direito ao Auxílio-Reclusão, é necessário preencher os seguintes requisitos:
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Comprovar a prisão do segurado.
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Qualidade de segurado do preso.
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Possuir dependentes.
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Segurado preso deve ser de baixa renda.
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Segurado não deve receber nenhuma remuneração;
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Segurado precisa ter cumprido uma carência mínima de 24 meses para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019 (não há carência para prisões efetuadas antes desta data).

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RAFAELA DOS SANTOS COSTA
Advogada, graduada pela Universidade Paulista. Pós-graduada em Direito Previdenciário e Direito Processual Civil pela Instituição Damásio de Direito. Pós-graduada em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e Direito Previdenciário Militar. Ex-funcionária da Procuradoria Seccional Federal de Araraquara-SP especializada em INSS. Membra das Comissões de Direito Previdenciário, Compliance e de Ensino Jurídico da OAB/SP 5ª Subseção de Araraquara-SP.
Advogada especialista em questões previdenciárias, com anos de atuação na área, possui formação acadêmica sólida e vasta experiência prática no campo previdenciário.
Atualmente, é a responsável pela área de Direito Previdenciário do escritório, na modalidade consultiva e contenciosa.
Advogada especialista em questões previdenciárias, com anos de atuação na área, possui formação acadêmica sólida e vasta experiência prática no campo previdenciário.
MARIA APARECIDA, SP
“Advogada especializada e de confiança. Me ajudou na concessão do meu benefício quando eu mais precisava. Obrigado!.”
clientes que confiam no nosso trabalho
joão silva, sp
"Agradeço pelo profissionalismo e atenção. Recebi todo o suporte necessário e todas as minhas dúvidas foram esclarecidas."
EDUARDO PEREIRA, SP
“Profissionais super competentes e atenciosos. Agradeço pelo apoio na concessão do meu benefício."
DEPOIMENTOS:

Rua Padre Duarte, nº 151, Ed. América, Jardim Nova América, CEP 14800-360, Araraquara – SP
(16) 99607-9020










